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Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

Como funciona o  Benefício Assistencial?

 

O Benefício Assistencial  ou o Benefício de Prestação Continuada(BPC) tem por objetivo garantir uma renda mínima às pessoas que não contribuíram e que não possuam meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família e é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social(LOAS).

 

Quem tem direito ao BPC?

 

O Benefício assistencial se divide em duas categorias, ao idoso e à pessoa com deficiência. Porém, ambos precisam comprovar que a renda familiar per capita(por pessoa) é inferior à ¼ do Salário Mínimo.

  • Benefício assistencial ao idoso

Ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos 

  • Benefício Assistencial à pessoa com deficiência

A pessoa com deficiência em qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Fique atento! 

 

O BPC não é aposentadoria. O beneficiário do BPC recebe um salário mínimo por mês, mas não recebe 13º salário nem deixa o benefício como pensão de morte.

O BPC, assim como a aposentadoria por idade, possui alguns requisitos e é destinado a dois tipos de pessoas. Mas, além disso, é necessário comprovar que a família tem renda baixa.

 

Quem faz parte do grupo familiar?

 

Segundo o Art. 20, § 1º da lei  Lei Nº 8.742/93, o grupo familiar é composto por:

  • O requerente;
  • O cônjuge ou companheiro; 
  • Os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto;
  • Os irmãos solteiros; 
  • Os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto;

 

Como solicitar o BPC/LOAS?

 

1- Entre no site Meu INSS

2- Crie Login e senha 

(OBS.: anote a senha para não se esquecer)

3- Responda ao questionário e cadastre seus dados

4- Envie a documentação solicitada

5- Acompanhe o seu Processo

 

Meu pedido foi “negado” de forma administrativa, o que devo fazer?

 

Em casos de indeferimento do pedido administrativo, você tem algumas opções:

 

1- Realizar recurso administrativo

2- Procurar um advogado especialista e mover uma ação judicial

 

A partir do momento em que você toma ciência, ou seja, fica sabendo que seu pedido foi negado, você tem o prazo de 30 dias para recorrer de forma  administrativa na Junta de Recursos da Previdência Social.

Caso necessite agendar um horário, ligue para a agência no número 135 ou entre pelo site Meu INSS.

 

Fiz o recurso administrativo, mas também foi negado, o que eu faço?

 

Nessa hipótese, você deverá procurar um Escritório de advocacia com advogados especialistas e entrar com uma ação judicial. Geralmente, essa opção oferece mais segurança ao segurado já que  será feita por um profissional.

Além disso, quando o advogado busca por meio judicial e o pedido é deferido, o segurado receberá o valor retroativo, isto é, o dinheiro que deveria ter recebido desde o primeiro pedido administrativo.

 

Teve seu pedido negado pelo INSS?

 

 Entre em contato com nossa equipe, que te ajudaremos nesse processo.


Endereço:

R. Buenos Aires, 52 - Centro, Montes Claros - MG, 39400-088

Telefone:

Fixo: (38) 3221-0924
WhatsApp: (38) 99993-9891