Como funciona o Benefício Assistencial?
O Benefício Assistencial ou o Benefício de Prestação Continuada(BPC) tem por objetivo garantir uma renda mínima às pessoas que não contribuíram e que não possuam meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família e é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social(LOAS).
Quem tem direito ao BPC?
O Benefício assistencial se divide em duas categorias, ao idoso e à pessoa com deficiência. Porém, ambos precisam comprovar que a renda familiar per capita(por pessoa) é inferior à ¼ do Salário Mínimo.
- Benefício assistencial ao idoso
Ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos
- Benefício Assistencial à pessoa com deficiência
A pessoa com deficiência em qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Fique atento!
O BPC não é aposentadoria. O beneficiário do BPC recebe um salário mínimo por mês, mas não recebe 13º salário nem deixa o benefício como pensão de morte.
O BPC, assim como a aposentadoria por idade, possui alguns requisitos e é destinado a dois tipos de pessoas. Mas, além disso, é necessário comprovar que a família tem renda baixa.
Quem faz parte do grupo familiar?
Segundo o Art. 20, § 1º da lei Lei Nº 8.742/93, o grupo familiar é composto por:
- O requerente;
- O cônjuge ou companheiro;
- Os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto;
- Os irmãos solteiros;
- Os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto;
Como solicitar o BPC/LOAS?
1- Entre no site Meu INSS
2- Crie Login e senha
(OBS.: anote a senha para não se esquecer)
3- Responda ao questionário e cadastre seus dados
4- Envie a documentação solicitada
5- Acompanhe o seu Processo
Meu pedido foi “negado” de forma administrativa, o que devo fazer?
Em casos de indeferimento do pedido administrativo, você tem algumas opções:
1- Realizar recurso administrativo
2- Procurar um advogado especialista e mover uma ação judicial
A partir do momento em que você toma ciência, ou seja, fica sabendo que seu pedido foi negado, você tem o prazo de 30 dias para recorrer de forma administrativa na Junta de Recursos da Previdência Social.
Caso necessite agendar um horário, ligue para a agência no número 135 ou entre pelo site Meu INSS.
Fiz o recurso administrativo, mas também foi negado, o que eu faço?
Nessa hipótese, você deverá procurar um Escritório de advocacia com advogados especialistas e entrar com uma ação judicial. Geralmente, essa opção oferece mais segurança ao segurado já que será feita por um profissional.
Além disso, quando o advogado busca por meio judicial e o pedido é deferido, o segurado receberá o valor retroativo, isto é, o dinheiro que deveria ter recebido desde o primeiro pedido administrativo.
Teve seu pedido negado pelo INSS?
Entre em contato com nossa equipe, que te ajudaremos nesse processo.