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Aposentadoria por Idade

A previdência social oferece diferentes tipos de aposentadoria, por isso, você precisa se atentar para saber quais são os requisitos de cada uma. Além disso, algumas regras sofreram alterações com a reforma da previdência. Então fique ligado!

 

Veja, a seguir, alguns tipos de aposentadoria.

 

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por invalidez 
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência 

 

Neste sentido, trataremos da Aposentadoria por Idade.

 

A aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência

 

Uma das mudanças que vieram com a Reforma da Previdência, ocorrida em 2019, foi a maneira de calcular o benefício, já que as regras para o cálculo tornaram-se mais rígidas. 

Na modalidade de aposentadoria por idade, não basta apenas inteirar a idade mínima, é preciso, também, cumprir outros requisitos que veremos adiante.

Segundo o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), para o homem, a idade mínima para se aposentar é aos 65 anos, já para a mulher, 60 anos. No entanto, fique atento, pois essa regra vale apenas para o trabalhador que completou essa idade até 2019, época em que ocorreu a Reforma.

 

Como ficou a idade para se aposentar depois da Reforma da Previdência?

 

 Para o homem, a idade mínima permaneceu em 65, mas teve alterações para a mulher. Vejamos:

Com o intuito de aumentar a idade mínima da aposentadoria para a mulher, chegando aos 62 anos, a partir de  2020 a idade será acrescida em + 6 meses por ano, até chegar em 2023, totalizando 62 anos. Ou seja, em 2020, a idade será de 60 anos + 6 meses, em 2021, a idade chega aos 61 anos e assim, sucessivamente. Vejamos:

Ano Idade mínima 
2019 60 anos
2020 60 anos e 6 meses
2021 61 anos
2022 61 anos e 6 meses
2023 62 anos



Além da idade mínima, qual é o outro requisito da Aposentadoria por Idade?

 

Para o segurado que deseja se aposentar por essa modalidade, é preciso atingir a idade mínima e cumprir o requisito de tempo de contribuição de pelo menos 15 anos. Contudo, para o homem, essa regra também foi alterada com a Reforma da Previdência.

Logo, para os homens o tempo de contribuição agora é de 20 anos. Essa contribuição poderá ser recolhida tanto por meio de registro CLT, quanto como autônomo.

 

EM RESUMO:

Para a Mulher:

Ano Idade mínima (anos) Contribuição Mínima
2019 60 15
2020 60,5 15
2021 61 15
2022 61,5 15
2023 62 15

 

Para o Homem:

Ano Idade mínima (anos) Contribuição Mínima
2019 65 15
2020 65 20*
2021 65 20*
2022 65 20*
2023 65 20*

*filiados após novembro/2019. 

 

Já estou cumprindo os dois requisitos, como faço para pedir minha aposentadoria?

 

É importante salientar que, em caso de dúvida, você precisa consultar um(a) advogado(a).

Para requerer seu benefício, você precisa solicitá-lo inicialmente de forma administrativa, ou seja, no INSS. No site Meu INSS, você vai encontrar uma calculadora virtual que fará a soma de todas as suas informações.

 

 Como solicitar a aposentadoria?

1- Entre na plataforma do site Meu INSS

2- Vá em “Agendamentos/Solicitações”

3- Selecione a opção “Novo requerimento”

4- Acesse “Aposentadoria”

5- O próximo passo é responder ao questionário

6- Anexe os documentos necessários

7- Agende sua perícia

8- Por último, finalize o pedido.

 

Tenho a idade necessária, mas nunca contribui, posso me aposentar?

 

Para a conseguir a aposentadoria por idade, é preciso cumprir dois requisitos, idade e tempo de contribuição. Nesse caso, se você possui a idade mas não tem o outro requisito, você não conseguirá se aposentar por essa modalidade.

No entanto, existe um benefício específico para os que não contribuíram com a previdência social- Veja o artigo Benefício Assistencial (BPC/LOAS)


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