A previdência social oferece diferentes tipos de aposentadoria, por isso, você precisa se atentar para saber quais são os requisitos de cada uma. Além disso, algumas regras sofreram alterações com a reforma da previdência. Então fique ligado!
Veja, a seguir, alguns tipos de aposentadoria.
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
Neste sentido, trataremos da Aposentadoria por Idade.
A aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência
Uma das mudanças que vieram com a Reforma da Previdência, ocorrida em 2019, foi a maneira de calcular o benefício, já que as regras para o cálculo tornaram-se mais rígidas.
Na modalidade de aposentadoria por idade, não basta apenas inteirar a idade mínima, é preciso, também, cumprir outros requisitos que veremos adiante.
Segundo o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), para o homem, a idade mínima para se aposentar é aos 65 anos, já para a mulher, 60 anos. No entanto, fique atento, pois essa regra vale apenas para o trabalhador que completou essa idade até 2019, época em que ocorreu a Reforma.
Como ficou a idade para se aposentar depois da Reforma da Previdência?
Para o homem, a idade mínima permaneceu em 65, mas teve alterações para a mulher. Vejamos:
Com o intuito de aumentar a idade mínima da aposentadoria para a mulher, chegando aos 62 anos, a partir de 2020 a idade será acrescida em + 6 meses por ano, até chegar em 2023, totalizando 62 anos. Ou seja, em 2020, a idade será de 60 anos + 6 meses, em 2021, a idade chega aos 61 anos e assim, sucessivamente. Vejamos:
Ano | Idade mínima |
2019 | 60 anos |
2020 | 60 anos e 6 meses |
2021 | 61 anos |
2022 | 61 anos e 6 meses |
2023 | 62 anos |
Além da idade mínima, qual é o outro requisito da Aposentadoria por Idade?
Para o segurado que deseja se aposentar por essa modalidade, é preciso atingir a idade mínima e cumprir o requisito de tempo de contribuição de pelo menos 15 anos. Contudo, para o homem, essa regra também foi alterada com a Reforma da Previdência.
Logo, para os homens o tempo de contribuição agora é de 20 anos. Essa contribuição poderá ser recolhida tanto por meio de registro CLT, quanto como autônomo.
EM RESUMO:
Para a Mulher:
Ano | Idade mínima (anos) | Contribuição Mínima |
2019 | 60 | 15 |
2020 | 60,5 | 15 |
2021 | 61 | 15 |
2022 | 61,5 | 15 |
2023 | 62 | 15 |
Para o Homem:
Ano | Idade mínima (anos) | Contribuição Mínima |
2019 | 65 | 15 |
2020 | 65 | 20* |
2021 | 65 | 20* |
2022 | 65 | 20* |
2023 | 65 | 20* |
*filiados após novembro/2019.
Já estou cumprindo os dois requisitos, como faço para pedir minha aposentadoria?
É importante salientar que, em caso de dúvida, você precisa consultar um(a) advogado(a).
Para requerer seu benefício, você precisa solicitá-lo inicialmente de forma administrativa, ou seja, no INSS. No site Meu INSS, você vai encontrar uma calculadora virtual que fará a soma de todas as suas informações.
Como solicitar a aposentadoria?
1- Entre na plataforma do site Meu INSS
2- Vá em “Agendamentos/Solicitações”
3- Selecione a opção “Novo requerimento”
4- Acesse “Aposentadoria”
5- O próximo passo é responder ao questionário
6- Anexe os documentos necessários
7- Agende sua perícia
8- Por último, finalize o pedido.
Tenho a idade necessária, mas nunca contribui, posso me aposentar?
Para a conseguir a aposentadoria por idade, é preciso cumprir dois requisitos, idade e tempo de contribuição. Nesse caso, se você possui a idade mas não tem o outro requisito, você não conseguirá se aposentar por essa modalidade.
No entanto, existe um benefício específico para os que não contribuíram com a previdência social- Veja o artigo Benefício Assistencial (BPC/LOAS)